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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Vc tem que saber o que a palavra significa!



Coerção ou abuso de poder? – tanto faz.
11/2004
O juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, entrou na Justiça para obrigar funcionários do Edifício Luíza Village a lhe chamarem de "DOUTOR".

O juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto perdeu em primeira instância, mas recorreu ao Tribunal de Justiça. Ganhou uma liminar, e isso significa que, até o julgamento final sobre como ele deve ser chamado, fica valendo o doutor. Outra decisão da Justiça diz que funcionários do condomínio, a síndica Jeanette Granato e o próprio advogado do doutor estão proibidos de comentar o processo sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Diz a liminar: “Antes de ser direito do agravante, mas um dever, e verificando-se nos autos que o mesmo vem sofrendo enorme desrespeito por empregados subalternos (...) mas também desacatos (...) defiro-a.”

2005 – Sentença reconhecida

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI
NONA VARA CÍVEL
Processo n° 2005.002.003424-4

S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de 'senhor'.

Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de 'Doutor', senhor' 'Doutora', 'senhora', sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...)

DECIDO. 'O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter.' (Noberto Bobbio, in 'A Era dos Direitos', Editora Campus, pg. 15).

Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito.

Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito.
Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.

Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.

'Doutor' não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento.
Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico.

Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.

Por outro lado, vale lembrar que 'professor' e 'mestre' são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão 'senhor' confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.

O empregado que se refere ao autor por 'você', pode estar sendo cortês, posto que 'você' não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação.

Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe 'semi-culta', que sequer se importa com isso.
Na verdade 'você' é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso 'Vossa Mercê'.

A professora de lingüística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome 'você', devem ser classificados como formais.

Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de 'seu' ou 'dona', e isso é tratamento formal. 
Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.

Na edição promovida por Jorge Amado 'Crônica de Viver Baiano Seiscentista', nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que 'você' é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.

Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.

Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito


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